MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


O Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE) mostrou-se, disponível a cooperar com o INSS na resolução das dívidas de contribuições de Segurança Social das empresas paralisadas e participadas pelo Estado.

Este posicionamento foi manifestado há dias durante a visita efectuada por uma equipe do Departamento Jurídico do INSS àquela instituição, com o objectivo de persuadir os gestores do IGEPE a canalizarem os valores em dívida, do contribuinte Empresa de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes (ECMEP), das regiões Sul, Centro e Norte.

A equipe do INSS ao IGEPE, composta pelo Chefe do Departamento Jurídico, José Chidengo e pelo técnico Felizardo Mate, soube, na ocasião, que 26 empresas participadas pelo Estado, encontram-se numa situação devedora para com a Segurança Social e em via de dissolução e liquidação.

Falando na ocasião, Mário Vicente Sitóe, Director Técnico do IGEPE, garantiu que foi criada ao nível daquela instituição, uma comissão liquidatária, que está encarregue de monitorar o processo de liquidação do Património das extintas ECMEP´s.

Sitóe mostrou-se igualmente preocupado pelo registo sistemático de multas devido à falta de remessa de folhas de remunerações e consequente registo de juros de mora, o que dificulta a determinação do valor real da dívida.

Respondendo a esta questão, o Chefe do Departamento Jurídico do INSS esclareceu que o regime jurídico actualmente em vigor, preconiza nos casos de cessação de exercício de actividade, que as entidades empregadoras devem comunicar o facto, por escrito até ao décimo dia do mês a que se refere, sob pena de registo da situação de dívida, nos termos do artigo 16 do Decreto nº53/2007, de 3 de Dezembro.

De referir que, no âmbito da recuperação de dívidas de contribuições, bem como dos procedimentos a tomar de cessação de actividades, por parte das entidades empregadoras, o Departamento Jurídico do INSS prevê manter encontros semelhantes com outros parceiros estratégicos.


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