Easy to starts

Cumpra com os prazos

O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

Forum Support

Perguntas&respostas

Veja respostas para as suas questoes

Ver respostas

Great docs & support

Documentos

Veja as diversas publicacoes e documentos no nosso Portal

Ver documentos

HomeBeneficiárioPensõesPensão de Sobrevivência

Pensão de Sobrevivência

A Pensão de Sobrevivência pode ser Temporária ou Vitalícia.

 

Pensão de sobrevivência temporária

As pessoas com direito são:

  • Cônjuge sobrevivo ou unido de facto que á data da morte do beneficiário ou pensionista por invalidez, por velhice ou titular da pensão reduzida, com idade inferior a 45 anos, sendo mulher ou 50 anos, sendo homem;
  • Filhos menores de 18 anos de idade ou até aos 21 ou 25 anos, se estiverem matriculados e com aproveitamento em curso médio ou superior, respectivamente.

A pensão de sobrevivência temporária tem a duração de 5 anos.

Transita automaticamente para a pensão de sobrevivência vitalícia o pensionista que na vigência da pensão de sobrevivência temporarária, complete 45 anos de idade, sendo mulher ou 50 anos sendo homem.

 

Pensão de Sobrevivência Vitalícia

As pessoas com direito são:

  • Cônjuge sobrevivo ou unido de facto, com idade igual ou superior a 45 para mulher e 50 anos para homem;
  • Cônjuge sobrevivo ou unido de facto, com idade inferior da acima indicada, em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Descendente (filho) que sofra de deficiência física ou mental que o impossibilite de exercer qualquer actividade remunerada.

 

DOCUMENTOS A APRESENTAR PELO(S) REQUERENTE(S)

 

  • Certidão narrativa, assento do nascimento ou bilhete de identificação, DIRE, do beneficiário ou pensionista falecido.
  • Certidão de óbito.
  • Cartão do beneficiário ou pensionista.
 

 a) Cônjuges sobrevivo ou tutor

  • Certidão narrativa, DIRE, assento de nascimento ou bilhete de identidade a título devolutivo.
  • Atestado de coabitação da entidade administrativa de que a requerente não estava separada de facto. 
  • NIB bancaria do requerente.
 

b) Descendentes ou equiparados

  • Certidão narrativa completa de nascimento dos descendentes ou adoptados, plena restritamente ou que à data do falecimento do beneficiário, já tenham completado 18 anos.
  • Certidão narrativa completa de nascimento, cédula pessoal ou bilhete de identidade dos que, à data falecimento do beneficiário, não tenham completado 18 anos.
  • Certificados de matrícula e/ ou frequência dos seguintes graus de ensino:

      - Ensino Médio- dos 18 aos 21 anos.

      - Ensino Superior- dos 21 aos 24 anos

 

c) Ascendentes

Certidão de nascimento, bilhete de identidade, DIRE, cedula pessoal ou assento de nascimento.

Go to top