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Registados mais de 52 mil pedidos de Certidão de Quitação Automatizada

Maputo - (02/05/2019) - 52.039 pedidos de Certidão de Quitação foram solicitados no Sistema de Segurança Social, desde a entrada em vigor do novo modelo automatizado, a 18 de Julho de 2018. Deste número, foram emitidos 31.523 e rejeitados 20.516.

 

Esses dados foram avançados, a 30 de Abril último, em Maputo, pelo Director Geral do INSS, Alfredo Mauaie, na abertura do Seminário de Avaliação da Implementação da Funcionalidade da Certidão de Quitação Automatizada.

 

Segundo recordou na ocasião, a certidão de Quitação Automatizada foi uma forma encontrada pelo INSS para melhorar o acesso a este documento, por parte das empresas, tendo em conta as dificuldades que estas enfrentavam na obtenção do anterior modelo, emitido de forma manual. Por estes motivos, algumas empresas perdiam a oportunidade de participar em concursos públicos.

 

"Tendo em conta esta realidade, no quadro do Projecto de Informatização e Modernização do Sistema de Segurança Social, foi concebida e lançada no dia 18 de Julho de 2018, pela Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, a funcionalidade que permite aos contribuintes da Segurança Social com a situação quite, gerar a Certidão de Quitação, em qualquer lugar onde estiverem, sem intervenção do INSS", disse.

 

O evento juntou para além dos quadros do INSS, técnicos do Tribunal Administrativo, da Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA), do Centro de Desenvolvimento de Sistema de Informação e Finanças (CEDSIF).

 

A estas instituições, Allfredo Mauaie solicitou colaboração no quadro da Monitoria e Avaliação da funcionalidade, tendo em conta tratar-se de um documento indispensável para a participação das empresas em concursos públicos.

 

A Certidão de Quitação do INSS é um documento emitido através do Sistema de Informação de Segurança Social de Moçambique (SISSMO) e que comprova a situação contributiva das entidades empregadoras (contribuintes) ao Sistema de Segurança Social.

 

Com o novo procedimento da sua emissão, que é realizada de forma automatizada, os contribuintes emitem a certidão de quitação através do SISSMO, sendo que a confirmação da sua autenticidade pode ser feita pelas instituições como a UFSA  e Tribunal Administrativo, com  recursos a mesma ferramenta eletrónica. Este documento tem a validade de 90 dias desde que neste período não se registe dívida.

 

 

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