Objetivos dos investimentos
Os investimentos ou aplicações financeiras que o INSS realiza têm por objectivo proteger as contribuições dos trabalhadores procurando obter mais-valia em termos de rendimentos para que no futuro possa se comprometer na quantidade e na qualidade das prestações a conceder aos beneficiários e pensionistas do Sistema de Segurança Social.
Leia mais:InvestimentosAs acções no âmbito do Programa de Acção Sanitária e Social são aprovadas anualmente pelo Conselho de Administração do INSS e visam:
Leia mais:Acção Sanitária e Social
A assistência aos cidadãos em caso de incapacidade e na velhice é um direito fundamental consagrado na Constituição da República.
O Sistema de Segurança Social, ora Segurança Social Obrigatória, ao ser criado no país, por Lei nº 5/89, de 18 de Setembro, tornou-se clara a necessidade de se envidarem esforços no sentido de paulatinamente garantir-se a subsistência material dos trabalhadores nos casos de doença, velhice, diminuição das capacidades para o trabalho e sobrevivência dos seus familiares.
A Segurança Social Obrigatória, aprovada pelo Decreto nº 53/2007, de 3 de Dezembro no quadro da introdução da Lei de Protecção Social (Lei nº 4/2007, de 7 de Fevereiro), é gerida pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), uma entidade pública, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criado ao abrigo do Decreto nº 17/88, de 27 de Dezembro.
A gestão do INSS é confiada a um Conselho de Administração, que obedece a constituição tripartida, através da representação em igual número do Estado, Entidades Empregadoras e Sindicatos.
No INSS existe o Conselho de Administração, que é o órgão de gestão e a Direcção-Geral que é responsável pelo funcionamento da instituição.
1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A gestão do INSS é confiada a um Conselho de Administração (CA) que obedece a uma constituição tripartida, através de membros representando da representação em igual número o Estado, as Entidades Empregadoras e os Trabalhadores.
Tem ainda um membro que representa o Ministro do Trabalho, que, deve ser ouvido antes de qualquer deliberação.
O CA é dirigido por um Presidente que é nomeado por Decreto do Conselho de Ministros e os administradores são indicados pelas respectivas organizações e tomam posse perante o Ministro do Trabalho.
Funções do Conselho de Administração
Cabe ao CA assegurar a gestão geral das actividades da instituição, devendo deliberar sobre:
Comissões do CA
No Conselho de Administração funcionam duas Comissões: Controlo e Recursos e Graciosos.
Comissão de Controlo
A Comissão de Controlo é composta por quatro administradores nomeados pelo Ministro do Trabalho.
O Ministro do Trabalho, ouvido o Conselho de Administração designa, para ser adjunto desta comissão, um auditor não Administrador.
A Comissão de Controlo tem como funções: verificar a contabilidade e examinar as contas anuais de gestão, devendo apresentar ao Conselho de Administração um relatório sobre as operações efectuadas no decurso do ano e sobre a situação financeira no fim do ano e proceder, pelo menos, uma vez por ano se sem aviso prévio, a uma verificação de caixa e de contabilidade.
Comissão de Recursos Graciosos
A Comissão de Recursos Graciosos é composta por, pelo menos, três administradores nomeados pelo Ministro do Trabalho.
À Comissão de Recursos e Graciosos cabe examinar as reclamações das entidades empregadoras ou dos trabalhadores contras as decisões tomadas pela Direcção do INSS, dispondo, para o efeito, de uma ampla delegação de poderes por parte do Conselho de Administração.
Composição dos Membros do CA
2. DIRECÇÃO-GERAL
O funcionamento do INSS é da responsabilidade do Director-Geral, a quem cabe, dentre várias, a tarefa de dar execução às decisões do Conselho de Administração, autorizar as receitas e as despesas e representar sob delegação do PCA legalmente o INSS.
Organização estrutural da Direcção Geral
Em termos de estrutura, o INSS é formado por órgãos de nível central e local.
Ao nível central, compreende as direcções de serviços, os departamentos, as repartições e as secções.
Ao nível local, compreende as delegações provinciais, departamentos, repartições e secções provinciais, bem assim as direcções e representações distritais.
Nos Serviços Centrais, existe no topo o Conselho de Administração e a Direcção-Geral, seguidos pelas Direcções de Serviços, nomeadamente Seguro Social e de Administração e Finanças.
A Direcção de Seguro Social compreende os Departamentos de Regimes e Prestações; Estudos e Cooperação e Planificação e Estatística.
A Direcção de Administração e Finanças é composta pelos Departamentos de Gestão Financeira e Contabilidade, Património e Participações Financeiras e Administração Geral.
Os Departamentos individualizados de Recursos Humanos, Informática, Auditoria Interna e Jurídico respondem directamente ao Director Geral.
Membros do Colectivo de Direcção
Chefes de Departamentos Central
Delegados Provinciais do INSS
Delegados Distritais do INSS