No âmbito do diálogo sócio-laboral que a Procuradoria da República na província de Maputo tem vindo a levar a cabo, nos últimos dias, visando encontrar soluções conjuntas para os diversos problemas enfrentados pelas empresas de diferentes ramos de actividade e os trabalhadores, decorreu mais um encontro no passado dia 19 de Junho, no distrito da Matola.
Desta feita, a Procuradoria Provincial da República, em coordenação com a delegação provincial do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) em Maputo, promoveu uma sessão de diálogo sócio-laboral com as empresas do ramo da segurança privada, que tinha como objectivo, entre outros, perceber as razões da falta de pagamento de salários aos trabalhadores e, por conseguinte, a ausência de canalização de contribuições ao sistema de segurança social obrigatório, gerido pelo INSS.
Na província de Maputo, segundo foi divulgado no referido encontro de diálogo e reflexão sobre o sector sócio-laboral, existem 70 empresas actuando no ramo da segurança privada, mas apenas 64 estão inscritas no sistema de segurança social.
O mais preocupante, tanto para os órgãos da administração da justiça, como para o próprio INSS, é o facto de apenas 8 dessas empresas de segurança privada que estão com a sua situação contributiva regular no sistema. Em toda a província de Maputo, a dívida das empresas para com o INSS é de 123 milhões de meticais.
O encontro anterior, igualmente organizado pela Procuradoria da República, na Matola, e que contou com a participação de magistrados, inspectores do trabalho e os parceiros sociais, decorreu em torno do tema sobre “Acidentes de trabalho e doenças profissionais: O papel do Instituto Nacional de Segurança Social nas questões relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais – desafios e perspectivas”, em que foi debatida a situação das doenças profissionais no atestado de doença, mais concretamente da sua especificação nos atestados, visto como um documento fundamental para a assistência ao trabalhador, particularmente na hora de pagar o que está estipulado por lei, como direito do trabalhador, no âmbito do sistema de segurança social obrigatório.






