Direitos e Obrigações dos Contribuíntes do INSS
1. Inscrição da empresa e dos trabalhadores
A empresa é responsável pela sua inscrição e a dos seus trabalhadores no Sistema de Segurança Social. A inscrição deve ser efectuada no prazo de quinze dias a contar da data do início de actividades.
Requisitos para a inscrição da empresa:
- Alvará ou licença simplificada;
- Modelo 2 das Finanças – Inicio das actividades;
- NUIT;
- Documento de identificação do proprietário ou do representante;
- Boletim da República (caso seja uma sociedade);
- Preencher o Boletim de identificação do contribuinte se o documento de identificação do proprietário ou do representante for passaporte.
Nota: A empresa deve comunicar por escrito ao INSS a mudança do endereço/domicilio, cessação temporária ou definitiva de actividades e trespasse, devendo para o efeito, reunir:
- Modelo 3 das Finanças para cessação de actividades;
- Certidão de Trespasse;
Requisitos para a pré-inscrição de beneficiários
- Documento de identificação do beneficiário
Nota: A pré-inscrição de beneficiários é efectuada pela entidade empregadora devendo remeter ao INSS, o ofício de comunicação do número, anexo ao documento usado para efeitos de finalização da inscrição.
2. Taxa global de contribuições para o Sistema de Segurança Social
1. A taxa global de contribuições para o Sistema de Segurança Social é fixada em 7 % das remunerações e adicionais pagos mensalmente aos trabalhadores pelas respectivas empresas.
2. A repartição da taxa global de contribuições entre empresas (contribuintes) e trabalhadores (beneficiários) é de 4% e 3% respectivamente.
3. Entrega de declarações e pagamento de guias
A empresa é obrigada a declarar e entregar mensalmente as remunerações dos seus trabalhadores no periodo de 20 do mês corrente até 10 do mês seguinte, sob pena de, expirado o prazo, pagar multa.
O pagamento das contribuições deve ser efectuado igualmente no periodo de 20 do mês corrente até 10 do mês seguinte.
Quando o prazo de declaração e pagamento de contribuiões terminar num Sábado, Domingo ou feriado, o seu término transferir-se-á para o primeiro dia útil seguinte.