Gestores de recursos humanos e guarda-livros de diferentes empresas da província de Gaza, bem como os trabalhadores por conta própria (TCP) foram capacitados, na passada Quarta-feira, sobre como aceder aos benefícios oferecidos pelo sistema de segurança social obrigatório, bem como sobre o impacto criado pela falta de canalização ou o pagamento de contribuições à instituição competente para a sua gestão.
O seminário decorreu na cidade de Chókwè e foi organizado pela delegação provincial do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) em Gaza, que, para além das empresas e os trabalhadores, tomaram parte os órgãos da administração, da justiça, nomeadamente a Procuradoria Provincial, a Autoridade Tributária, quadros do sector do trabalho e os parceiros Sociais, mais concretamente a Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS) e a Confederação dos Sindicatos Independentes e Livres de Moçambique (CONSILMO).
Para o efeito, foram elencados diversos temas, tais como os “benefícios do sistema de segurança social obrigatório e o impacto da falta de pagamento de contribuições”; os “procedimentos sobre as compensações nos casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais” e o “sistema tributário moçambicano e o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares”.
Eugénia da Conceição Luis Aristides, delegada provincial do INSS em Gaza, disse, referindo-se ao evento, que se tratava de um processo contínuo que o INSS realiza, com periodicidade anual ou semestral, com o objectivo de consciencializar os gestores de recursos humanos das empresas e os trabalhadores sobre os procedimentos técnicos a serem levados a cabo, no quadro da solicitação de benefícios que o sistema oferece aos seus inscritos, com a situação regularizada, assim como para alertar sobre o impacto negativo pela falta de canalização de contribuições ao INSS. Lembrou aos presentes da necessidade de regularizar o pagamento das dívidas para com o sistema, a aderência aos acordos de amortização da dívida e a inscrição dos trabalhadores omitidos nas empresas, bem como a observância dos procedimentos legais de higiene e segurança no trabalho e o imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares.
A delegada do INSS em Gaza foi secundada por Aristides Alberto Chilaule, chefe do departamento provincial de seguro social, na sua abordagem sobre o Regulamento da Segurança Social Obrigatória (SSO). aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, arrolando vários benefícios actualmente em vigor, com destaque para os subsídios por doença, por internamento hospitalar, por maternidade, morte e de funeral, bem como as pensões por invalidez, por velhice e de sobrevivência. Quanto à falta de contribuições, que por conseguinte afecta negativamente os trabalhadores e as próprias empresas, Chilaule chamou atenção ao facto de tal significar a suspensão ou a perda da maioria dos benefícios que o trabalhador tem por direito, e, para o caso de empresas, a falta de concessão da certidão de quitação, a instrução e remessa de processos aos órgãos de administração da justiça (juízo privativo de execuções fiscais, a PGR e os tribunais judiciais), para efeitos de cobrança coerciva.
A magistrada do Ministério Público, Sandra Júlio Nhamoneque, apresentou temas sobre os procedimentos às compensações nos casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, as incidências de higiene, segurança e saúde no trabalho, o seguro colectivo de trabalho, a reflexão sobre o acidente de trabalho, sanções, da fixação da compensação (incapacidade temporária absoluta e parcial – ITA e ITP), os direitos resultantes do acidente de trabalho ou doenças profissionais, a descaracterização do acidente de trabalho e doença profissional, o esclarecimento sobre quem paga as compensações ao trabalhador, etc.
Nhamoneque avançou com alguns pressupostos práticos e legais para evitar a ilegalidade laboral, como a capacitação dos trabalhadores para evitar acidentes de trabalho, sobretudo na operação de maquinaria sem instruções por parte dos trabalhadores, o respeito ao horário de trabalho, a garantia ao trabalhador de um seguro coletivo, para situações de sinistralidade, entre outros.
Também foi tema de debate o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRPS), enquadrado no sistema tributário moçambicano, nas suas categorias de rendimentos, com enfoque nos da primeira categoria, que é aquela que retrata de rendimentos do trabalho dependente, da tabela de retenções na fonte e o início e cessação de actividades.




