A regularização e o pagamento das dívidas para com o sistema de segurança social, por parte de algumas empresas ou entidades empregadoras e patronais na província central de Manica, bem como a aderência aos acordos de amortização da dívida, entre outras medidas activas, resultou na recuperação de 23.459.187,35 meticais, durante o primeiro semestre do ano em curso.
Segundo os dados do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), divulgados na cidade de Chimoio, há dias, durante o seminário de divulgação do Decreto n.º 20/2025, de 09 de Julho, que estabelece o perdão de multas e a redução de juros de mora aplicáveis a contribuintes (empregadores ou entidades patronais) e aos trabalhadores por conta própria em dívida para com a segurança social, este permitiu que o total da dívida acumulada naquela província se situasse abaixo dos duzentos milhões de meticais. Até ao mês de Dezembro de 2024, a dívida total (acumulada) era de 222.241.799,06 meticais.
Em Manica, o Instituto Nacional de Segurança Social iniciou as suas atividades em Junho de 1994 e, de lá até ao primeiro semestre de 2025, já tinha no seu registo, acumulado, um total de 12.526 contribuintes inscritos, dos quais 5.228 estão activos e no que diz respeito aos beneficiários (trabalhadores), o sistema de segurança social obrigatório em Manica totaliza, na mesma ordem temporal, 172.386 trabalhadores, sendo 34.591 activos. Relativamente aos trabalhadores por conta própria, o número de inscritos é de 3.898, sendo 507 dos quais activos.
Razão pela qual, o director dos Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho em Manica, Abel Henriques de Albuquerque, discursando na abertura do seminário de divulgação da medida do governo central, de perdoar a todos os devedores ao sistema de segurança social, destacou o momento oportuno da aprovação do referido decreto, por considerar que o mesmo visa assegurar a recuperação das contribuições devidas ao sistema, porque criou facilidade para o pagamento da dívida por parte dos contribuintes e trabalhadores por conta própria, cujo processo criará condições para que as empresas não parem de pagar as contribuições, em benefício dos trabalhadores e dos seus dependentes, uma vez que tal irá desbloquear o impedimento regulamentar de aceder às prestações pagas pelo INSS, em face da sua dívida.










