Arrancou esta manhã, 4 de Março de 2026, na cidade de Nampula, o processo nacional de auscultação pública, no âmbito da revisão do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n˚ 51/2017, de 9 de Outubro e, revisto e republicado pelo Decreto n˚56/2024, de 30 de Julho.
A iniciativa, lançada pelo director-geral do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Joaquim Moisés Siúta, irá decorrer até ao dia 27 do mês em curso, abrangendo todas as províncias do país, visando colher a sensibilidade social sobre o actual quadro regulamentar em matérias ligadas à segurança social obrigatória e recolher contribuições representativas da sociedade moçambicana, assim como projectar o sistema para os próximos 50 anos.
O acto do lançamento contou com a presença de 115 participantes, em representação de parceiros sociais (empregadores e sindicatos), trabalhadores, pensionistas, instituições de ensino, ordens e associações profissionais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, entre outros.
Discursando na cerimónia do lançamento, o director-geral do INSS afirmou que, ao longo de três décadas, a segurança social afirmou-se como um dos pilares fundamentais da protecção social, contribuindo para a dignidade humana, a redução das vulnerabilidades sociais e a promoção da estabilidade económica e social das famílias.
Contudo, segundo referiu, as transformações demográficas, económicas, tecnológicas e laborais vividas hoje exigem que o sistema evolua, tornando-se mais inclusivo, sustentável, moderno e ajustado às novas realidades.
A revisão da legislação da segurança social, ainda de acordo com Joaquim Siúta, não deve ser apenas um exercício técnico ou institucional. Deve ser, acima de tudo, um processo colectivo, construído com base no diálogo social e no consenso nacional, reflectindo as aspirações legítimas da sociedade.
A consulta pública será complementada pelos estudos em curso no INSS, com destaque para a avaliação actuarial do sistema. A segurança social deve, prosseguiu o director-geral, continuar a ser um instrumento de solidariedade inter-geracional e de coesão social. “Este processo pertence a toda a sociedade e o seu sucesso dependerá do contributo colectivo que formos capazes de mobilizar” , afirmou.
O sistema de segurança social obrigatória em Moçambique foi instituído através da Lei nº 5/89, de 18 de Setembro, com o objectivo de garantir a subsistência nas situações de falta ou diminuição da capacidade para o trabalho, bem como assegurar a protecção social dos familiares sobrevivos em caso de morte do trabalhador. Actualmente, o sistema é regido pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto n º 56/2024, de 30 de Julho, que aprova o respectivo regulamento e define os mecanismos operacionais do seu funcionamento.
Desde a sua criação, a segurança social contava, até Janeiro de 2026, com mais de 205.000 contribuintes (entidades empregadoras e patronais), mais de 2.800.000 beneficiários (trabalhadores), mais de 70.000 trabalhadores por conta própria (TCP), assim como 42.000 pensionistas, entre os de velhice, sobrevivência e velhice.







