Subsídio de Funeral
O subsídio de funeral é atribuído por morte do titular da pensão por velhice ou pensão por invalidez ou do beneficiário que, à data do morte, tenha, pelo menos, 3 meses com entrada de contribuições.
Por morte do titular da pensão reduzida.
Documentos a apresentar pelo(s) requerente(s)
- Certidão ou boletim de Óbito.
- Bilhete de identidade do beneficiário ou pensionista falecido
- Cartão da Segurança Social do falecido;
- Bilhete de identidade, cédula pessoal, DIRE, certidão ou assento nascimento do requerente.
- Número de Identificação Bancária (NIB) do requerente.
Nota: Requerente que tenha suportado as despesas do funeral deve apresentar comprovativos do evento.