Subsídio por Doença
O subsídio por doença é concedido nos seguintes casos:
- Doença ou acidente não profissional, desde que não provocados intencionalmente pelo trabalhador;
- Ausência do trabalhador como acompanhante do menor a seu cargo até 18 anos, internado em estabelecimento hospitalar; e
- Convalescença de menores a seu cargo até que 18 anos que por indicação médica tenha de merecer cuidados especiais.
Nota: Não haverá limite de idade caso o internado sofra de deficiência física ou psíquica, devidamente comprovada pela junta médica, que o torne dependente.
Condições de atribuição do Subsídio por Doença
O direito ao subsídio por doença depende de os trabalhadores, à data do início do impedimento temporário para o trabalho, terem cumprido as seguintes condições:
- Um prazo de garantia de seis (6) meses seguidos ou interpolados, com entrada de contribuições durante 12 meses anteriores ao início de impedimento; e
- Um indice de profissionalidade de vinte (20) dias, com registo de remunerações, por trabalho efectivamente prestado, em um dos dois (2) últimos meses anteriores ao do início do impedimento.
Período de espera
- O subsídio por doença não é pago aos atestados até três dias de impedimento.
- Os atestados com período de impedimento acima de três dias são pagos na totalidade.
- O subsídio por doença é pago sem exigência do período de espera no caso de:
- Hospitalização do trabalhador.
- Doença contagiosa, desde que expressamente indicada pelo médico no respectivo atestado.
- Impedimento para o trabalho resultante de gravidez, certificada pelo médico, ou que tenha iniciado no decurso do período de atribuição do subsídio por maternidade e ultrapasse o termo desse periodo.
- O dia da baixa é o da verificação do impedimento pelo médico.
- O subsídio por doença não é pago se o trabalhador receber da entidade empregadora remuneração no período correspondente ao impedimento.
Documentos necessários para o Acesso ao Subsídio por Doença
- Atestado médico;
- Bilhete de Identidade (BI); e
- Número de Identificação Bancária (NIB),certificado pelo Banco, com assinatura e carimbo.