MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Subsídios por Maternidade
e Paternidade

SUBSÍDIO POR MATERNIDADE

Condições de Atribuição

É concedido um subsídio por maternidade, equivalente a 90 dias, à trabalhadora por ocasião do parto, desde que tenha um prazo de garantia de doze meses seguidos ou interpolados com entrada de contribuições, nos dezoito meses imediatamente anteriores à data do evento.

Documentos para o acesso ao subsídio por Maternidade

Nota: Quando o parto ocorre no estrangeiro a requerente deve submeter o atestado homologado pelos serviços de saúde nacional.

Quem deve requerer?

O pedido de atribuição do subsídio por maternidade deve ser efectuado pela titular do direito, seu representante legal ou ainda pela entidade empregadora, através de um requerimento dirigido ao INSS.

SUBSÍDIO POR PATERNIDADE

Condições de Atribuição

Nota: O trabalhador não pode aceder à licença de paternidade no período de um ano e seis meses após a anterior licença gozada.

Requisitos para o acesso ao subsídio por Paternidade

O requerente deve juntar:

Nota: Nos casos em que o número de dias de impedimento seja inferior a sessenta dias (60), o pagamento de subsídio por paternidade é efectuado de acordo com número de dias constantes no mapa da junta.

Quem deve requerer?

O pedido de atribuição do subsídio por paternidade deve ser efectuado pelo titular do direito, seu representante legal ou ainda pela entidade empregadora, através de requerimento dirigido ao INSS.

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