Subsídios por Maternidade
e Paternidade
SUBSÍDIO POR MATERNIDADE
Condições de Atribuição
É concedido um subsídio por maternidade, equivalente a 90 dias, à trabalhadora por ocasião do parto, desde que tenha um prazo de garantia de doze meses seguidos ou interpolados com entrada de contribuições, nos dezoito meses imediatamente anteriores à data do evento.
- O valor diário do subsídio por maternidade corresponde a 100 % do salário médio diário;
- O subsídio por maternidade pode ser requerido até 20 dias antes da data provável do parto;
- O subsídio por maternidade é pago mensalmente até ao último dia do mês a que respeita.
Documentos para o acesso ao subsídio por Maternidade
- Ficha pré-natal ou caderneta pré natal;
- Atestado de confirmação do parto;
- Cópia de BI;
- Número de Identificação Bancária (NIB), certificado pelo Banco, com assinatura e carimbo.
Nota: Quando o parto ocorre no estrangeiro a requerente deve submeter o atestado homologado pelos serviços de saúde nacional.
Quem deve requerer?
O pedido de atribuição do subsídio por maternidade deve ser efectuado pela titular do direito, seu representante legal ou ainda pela entidade empregadora, através de um requerimento dirigido ao INSS.
SUBSÍDIO POR PATERNIDADE
Condições de Atribuição
- É concedido um subsídio por paternidade ao trabalhador por ocasião do nascimento da criança desde que tenha um prazo de garantia de doze (12) meses seguidos ou interpolados com entrada de contribuições, nos dezoito (18) meses imediatamente anteriores à data do evento.
- O subsídio por paternidade corresponde a sete dias, podendo ser de sessenta dias (60) nos casos da morte ou incapacidade da progenitora, quando comprovada por certidão de óbito ou mapa de junta de saúde acompanhado do respectivo relatório médico.
- O pagamento do subsídio por paternidade para os sete (7) dias segue o regime do pagamento do subsídio por doença.
- As condições de atribuição, cálculo e de pagamento do subsídio por paternidade nos casos de morte ou incapacidade da progenitora seguem as regras estabelecidas para o cálculo do subsídio por maternidade.
Nota: O trabalhador não pode aceder à licença de paternidade no período de um ano e seis meses após a anterior licença gozada.
Requisitos para o acesso ao subsídio por Paternidade
O requerente deve juntar:
- Atestado de confirmação de parto, com indicação de nado vivo;
- Documento de identificação do trabalhador e da criança;
- Requerimento da licença de paternidade com carimbo e assinatura da entidade empregadora;
- Certidão de casamento ou certificado de união de facto emitida pela entidade competente.
- Número de Identificação Bancária (NIB), certificado pelo Banco, com assinatura e carimbo.
Nota: Nos casos em que o número de dias de impedimento seja inferior a sessenta dias (60), o pagamento de subsídio por paternidade é efectuado de acordo com número de dias constantes no mapa da junta.
Quem deve requerer?
O pedido de atribuição do subsídio por paternidade deve ser efectuado pelo titular do direito, seu representante legal ou ainda pela entidade empregadora, através de requerimento dirigido ao INSS.