MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Subsídio por Morte

O subsídio por morte é atribuído numa unica prestação, no caso de morte de pensionista por velhice ou invalidez ou de beneficiário com, pelo menos, 3 anos de inscrição e 6 meses com entrada de contribuições, nos 12 meses imediatamente anteriores à data da morte.

Familiares com direito

NOTA: É considerado cônjuge sobrevivo aquele que até à data da morte do beneficiário com ele vivia em união de facto.

Documentos a apresentar pelo(s) requerente(s)

a) Cônjuge (Viúva)

b) Descendentes ou equiparados

c) Ascendentes

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