MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


 

Os trabalhadores que por qualquer razão, ficam desvinculados das suas entidades empregadoras, têm a possibilidade de continuar a descontar para a Segurança Social, desde que requeiram a Manutenção Voluntária no Sistema.

Para o efeito, deverão contactar os balcões de atendimento do INSS munidos de um dos seguintes documentos:

 

 

Requisitos para a Manutenção Voluntária no Sistema

 

 

O pedido de Manutenção Voluntária no Sistema, deve ser feito até um ano depois de cessar a actividade laboral.

 


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