MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL


No INSS existe o Conselho de Administração, que é o órgão de gestão e a Direcção-Geral que é responsável pelo funcionamento da instituição.

1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

A gestão do INSS é confiada a um Conselho de Administração (CA) que obedece a uma constituição tripartida, através de membros representando da representação em igual número o Estado, as Entidades Empregadoras e os Trabalhadores.

Tem ainda um membro que representa o Ministro do Trabalho, que, deve ser ouvido antes de qualquer deliberação.

O CA é dirigido por um Presidente que é nomeado por Decreto do Conselho de Ministros e os administradores são indicados pelas respectivas organizações e tomam posse perante o Ministro do Trabalho.

Funções do Conselho de Administração

 

Cabe ao CA assegurar a gestão geral das actividades da instituição, devendo deliberar sobre:

Comissões do CA

No Conselho de Administração funcionam duas Comissões: Controlo e Recursos e Graciosos.

 

Comissão de Controlo

A Comissão de Controlo é composta por quatro administradores nomeados pelo Ministro do Trabalho.

O Ministro do Trabalho, ouvido o Conselho de Administração designa, para ser adjunto desta comissão, um auditor não Administrador.

A Comissão de Controlo tem como funções: verificar a contabilidade e examinar as contas anuais de gestão, devendo apresentar ao Conselho de Administração um relatório sobre as operações efectuadas no decurso do ano e sobre a situação financeira no fim do ano e proceder, pelo menos, uma vez por ano se sem aviso prévio, a uma verificação de caixa e de contabilidade.

Comissão de Recursos Graciosos

A Comissão de Recursos Graciosos é composta por, pelo menos, três administradores nomeados pelo Ministro do Trabalho.

À Comissão de Recursos e Graciosos cabe examinar as reclamações das entidades empregadoras ou dos trabalhadores contras as decisões tomadas pela Direcção do INSS, dispondo, para o efeito, de uma ampla delegação de poderes por parte do Conselho de Administração.

Composição dos Membros do CA

 

2. DIRECÇÃO-GERAL

O funcionamento do INSS é da responsabilidade do Director-Geral, a quem cabe, dentre várias, a tarefa de dar execução às decisões do Conselho de Administração, autorizar as receitas e as despesas e representar sob delegação do PCA legalmente o INSS.

Organização estrutural da Direcção Geral

Em termos de estrutura, o INSS é formado por órgãos de nível central e local.

Ao nível central, compreende as direcções de serviços, os departamentos, as repartições e as secções.

Ao nível local, compreende as delegações provinciais, departamentos, repartições e secções provinciais, bem assim as direcções e representações distritais.

Nos Serviços Centrais, existe no topo o Conselho de Administração e a Direcção-Geral, seguidos pelas Direcções de Serviços, nomeadamente Seguro Social e de Administração e Finanças.

A Direcção de Seguro Social compreende os Departamentos de Regimes e Prestações; Estudos e Cooperação e Planificação e Estatística.

A Direcção de Administração e Finanças é composta pelos Departamentos de Gestão Financeira e Contabilidade, Património e Participações Financeiras e Administração Geral.

Os Departamentos individualizados de Recursos Humanos, Informática, Auditoria Interna e Jurídico respondem directamente ao Director Geral.

Membros do Colectivo de Direcção

Chefes de Departamentos Central

 

Delegados Provinciais do INSS

 

Delegados Distritais do INSS 


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