A Pensão de Sobrevivência pode ser Temporária ou Vitalícia.
Pensão de sobrevivência temporária
As pessoas com direito são:
- Cônjuge sobrevivo ou unido de facto que á data da morte do beneficiário ou pensionista por invalidez, por velhice ou titular da pensão reduzida, com idade inferior a 45 anos, sendo mulher ou 50 anos, sendo homem;
- Filhos menores de 18 anos de idade ou até aos 21 ou 25 anos, se estiverem matriculados e com aproveitamento em curso médio ou superior, respectivamente.
A pensão de sobrevivência temporária tem a duração de 5 anos.
Transita automaticamente para a pensão de sobrevivência vitalícia o pensionista que na vigência da pensão de sobrevivência temporarária, complete 45 anos de idade, sendo mulher ou 50 anos sendo homem.
Pensão de Sobrevivência Vitalícia
As pessoas com direito são:
- Cônjuge sobrevivo ou unido de facto, com idade igual ou superior a 45 para mulher e 50 anos para homem;
- Cônjuge sobrevivo ou unido de facto, com idade inferior da acima indicada, em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Descendente (filho) que sofra de deficiência física ou mental que o impossibilite de exercer qualquer actividade remunerada.
DOCUMENTOS A APRESENTAR PELO(S) REQUERENTE(S)
- Certidão narrativa, assento do nascimento ou bilhete de identificação, DIRE, do beneficiário ou pensionista falecido.
- Certidão de óbito.
- Cartão do beneficiário ou pensionista.
a) Cônjuges sobrevivo ou tutor
- Certidão narrativa, DIRE, assento de nascimento ou bilhete de identidade a título devolutivo.
- Atestado de coabitação da entidade administrativa de que a requerente não estava separada de facto.
- NIB bancaria do requerente.
b) Descendentes ou equiparados
- Certidão narrativa completa de nascimento dos descendentes ou adoptados, plena restritamente ou que à data do falecimento do beneficiário, já tenham completado 18 anos.
- Certidão narrativa completa de nascimento, cédula pessoal ou bilhete de identidade dos que, à data falecimento do beneficiário, não tenham completado 18 anos.
- Certificados de matrícula e/ ou frequência dos seguintes graus de ensino:
– Ensino Médio- dos 18 aos 21 anos.
– Ensino Superior- dos 21 aos 24 anos
c) Ascendentes
Certidão de nascimento, bilhete de identidade, DIRE, cedula pessoal ou assento de nascimento.