O subsídio por internamento é concedido no caso de:
- A doença ou acidente de origem não profissional;
- O trabalhador acompanhante de menor a seu cargo até 18 anos, com excepção das situações em que o menor esteja a exercer uma actividade profissional remunerada.
NOTA
Não haverá limite de idade, caso o internado sofra de deficiência física ou psíquica devidamente comprovada pela junta médica, que o torne dependente.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O ACESSO AO SUBSÍDIO DE INTERNAMENTO HOSPITALAR
Atestado que confirma a hospitalização do requerente ou do menor a seu cargo.
Bilhete de Identidade (BI) do acompanhante.
Bilhete de Identidade (BI) do menor.
Número de Identificação Bancária (NIB) do acompanhante.