MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


O subsídio por morte é atribuído numa unica prestação, no caso de morte de pensionista por velhice ou invalidez ou de beneficiário com, pelo menos, 3 anos de inscrição e 6 meses com entrada de contribuições, nos 12 meses imediatamente anteriores à data da morte.

 

FAMILIARES COM DIREITO

É considerado cônjuge sobrevivo aquele que até à data da morte do beneficiário com ele vivia em união de facto.

DOCUMENTOS A APRESENTAR PELO(S) REQUERENTE(S)

 

 
 

 a) Cônjuge Viúva

 
 

b) Descendentes ou equiparados

 

 c) Ascendentes

Certidão de nascimento ou bilhete de identidade


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