MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


 

 

De acordo com o número 2 do Artigo 30 da Lei 4/2007 de 7 de Fevereiro-Lei da Protecção Social, “O direito as prestações caduca no prazo de três (3) anos, contados a partir do dia em que são postas a pagamento ou da data do evento constitutivo do direito”.

 

 

 

 

 

 

 


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