MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


Matola – (09/11/2017) – Foi lançada esta Quarta-feira, a brochura do novo regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Governo através do Decreto n 51/2017, de 9 de Outubro.

 

 

O lançamento da publicação aconteceu durante a abertura da Reunião Nacional do INSS,  que  decorre  sob o lema “ Modernizar para  Melhor  Servir”, evento que junta membros do Conselho de Administração, Direcção  Geral,  delegados provinciais, chefes de departamentos central, chefes de departamentos e de repartição provincial, directores distritais e outros  quadros. 

 

A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social referiu que o novo regulamento da Segurança Social Obrigatória é fruto de profundas reformas resultantes de consensos construídos e alcançados entre o Governo, empregadores e trabalhadores, representados por sindicatos e pensionistas.

 

“Este novo regulamento traz inovações que consubstanciam a nova era de desenvolvimento sócio-económico em que nos encontramos como País”, destacou.

 

O Regulamento de Segurança Social Obrigatória traz grandes inovações dentre as quais, a redução da base de cálculo para a determinação da pensão de velhice, de 120 para 60 meses, a perrogativa de os Trabalhadores por Conta Própria efectuarem o pagamento adiantado das contribuições até 12 meses, permitindo, deste modo, que, mesmo nas situações de oscilação ou perca temporária de rendimentos, mantenha as suas contribuições e direitos em dia.

 

O dispositivo legal preconiza a consagração legal dos acordos de amortização da dívida, o que permite aos empresários, mesmo em situação da dívida temporária para com o Sistema da Segurança Social, saldá-la em prestações.

 

O regulamento prevê ainda a redução do prazo de realização do estudo actuarial, tendo passado dos actuais 5 anos para 3 anos, o que permite uma avaliação regular da robustez e sustentabilidade do Sistema, possibilitando a tomada de decisões estratégicas, tendo em conta a maturidade do Sistema, que é de 28 anos.

 

 


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