MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


Província de Maputo – (04/03/2022) – Trabalhadores da empresa Moçambique Dugongo Cimentos foram sensibilizados a utilizarem a plataforma M-Contribuição (Minha Contribuição, Meu Benefício) para acederem a informações sobre a sua situação contributiva no Sistema da Segurança Social, fazer requerimentos, entre outras situações.

 

 

A sensibilização foi levada à cabo por uma brigada da Delegação distrital do INSS de Matutuine, na província de Maputo, que se deslocou, há dias, àquela empresa onde interagiu com os trabalhadores sobre vários aspectos da legislação da Segurança Social.

 

A palestra, que decorreu nas instalações da Moçambique Dugongo Cimentos, SA, abrangeu cerca de 150 trabalhadores, sendo 50 da Dugongo e os restantes das empresas Anda Internacional Logística e Anjia Arquictectura Moçambique, empresas de prestação de serviços dentro da cimenteira.

O encontro teve como destaque o Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, bem como o Decreto nº 29/2021, de 12 de Maio, que estabelece o perdão de multas e redução de juros de mora de contribuintes devedores do Sistema, no âmbito da mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19.

 

Encabeçada pelo respectivo delegado distrital do INSS em Matutuine, Arnaldo Muteto, a brigada abordou dentre várias matérias, a importância de se contribuir para o Sistema, o acompanhamento que o trabalhador pode fazer da sua situação contributiva sem precisar de se dirigir ao INSS, usando a plataforma M-Contribuição, por via da internet, assim como das consequências que advém da falta de canalização das contribuições para a empresa e para o trabalhador.

 

 

A Delegação Provincial do INSS de Maputo conta, em termos acumulados, até Dezembro de 2021, com 15.796 contribuintes (empresas), 321.415 beneficiários (trabalhadores), 10.530 Trabalhadores por Conta Própria (TCP) inscritos, para além de 4.788 beneficiários que se encontram em Manutenção Voluntária no Sistema, ou seja, trabalhadores que, apesar de não estarem a trabalhar para outrem, por terem perdido o anterior emprego ou por outras razões, decidiram continuar a contribuir para o Sistema, através do seu próprio bolso, de forma a salvaguardar os seus direitos conferidos pelo Regulamento da Segurança Social Obrigatória. 

 

 


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