Inhambane – (17/05/2022) – A delegação provincial do INSS já submeteu à Prova Anual de Vida (PAV) a quase metade dos seus pensionistas do Sistema de Segurança Social, desde que o processo iniciou a 21 de Março do ano em curso, em todo o país.
Desde o lançamento do PAV-2022, o INSS na província de Inhambane já submeteu à prova de vida um total de 1.287 dos seus 3.354 pensionistas, maioritariamente pensionistas por velhice, num processo que decorre recorrendo, que para além dos tradicionais locais de atendimento da instituição, a brigadas fixas e móveis criadas em diferentes pontos da província.
O ritmo dos trabalhos apontam para o cumprimento do plano até ao último dia da realização da PAV, ou seja, a 21 de Junho próximo e, para o efeito, a delegação provincial está a intensificar acções que visam abranger os visados, o mais cedo possível, deslocando-se às zonas residenciais dos mesmos, principalmente onde se encontram os pensionistas com dificuldades de mobilidade para os locais onde é prestada a PAV.
De recordar que a Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugi Talapa, procedeu, a 21 de Março passado, na cidade de Maputo, ao lançamento da prova anual de vida, dirigida a todos os pensionistas do INSS, numa cerimónia que contou com a presença, para além do grupo visado, dos parceiros sociais, quadros da instituição e outros convidados.
Trata-se de um reatamento do processo, dado que a prova de vida foi, temporariamente, suspensa, em 2020, face à expansão da pandemia da Covid-19, que assola o país, de forma particular, e o mundo, em geral.
Tendo em conta o novo alívio das medidas restritivas anunciadas pelo Chefe do Estado moçambicano, recentemente, dentre as quais a realização da prova de vida presencial por marcação, por um período de 60 dias, com efeitos desde o dia 19 de Fevereiro deste ano, o INSS retomou a prática, estabelecendo o período de 21 de Março a 21 de Junho de 2022, para submeter à prova de vida a 107. 559 pensionistas do Sistema, a nível nacional.
Em todos os anos, o INSS realiza a PAV aos seus pensionistas, como exigência do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, no seu nº 1, do artigo 83, a qual consiste na comprovação física da existência de titulares de pensões, com vista à sua manutenção.