Inhambane – (27/07/2022) – O sindicato nacional dos empregados domésticos de Moçambique (SINED) e o INSS renovaram o compromisso de continuar juntos a trabalhar na criação de condições favoráveis, sobretudo facilidades, para a canalização de contribuições dos seus membros ao Sistema de Segurança Social, dada a natureza da actividade deste grupo social.
Este posicionamento foi feito na cidade de Inhambane, no âmbito do seminário regional sul, organizado pelo SINED, que decorreu de 23 a 24 de Julho corrente, sob o lema “A protecção social é um direito do trabalho, também direito do trabalhador doméstico”, e que tinha como objectivo reflectir sobre aspectos que afligem a agremiação, com maior enfoque para a falta de proteção social nas situações de doença e velhice.
Na ocasião, a delegação provincial do INSS arrolou todos os aspectos que norteiam o Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado através do Decreto do Conselho de Ministros, Nº 51/2017, de 9 de Outubro, que alargou a entrada no sistema de mais grupos sócio-económicos, com destaque para os trabalhadores por conta própria (TCP), regime no qual se inserem muitos membros desta agremiação sindical.
Falando perante os 30 delegados ao seminário regional sul, oriundos da cidade e províncias de Maputo, Gaza e a anfitriã, Inhambane, o Delegado Distrital do INSS em Inhambane, Godinho Mário António, disse que a sua instituição está empenhada em criar facilidades de pagamento das contribuições, para todos os abrangidos pelo sistema, incluindo os trabalhadores domésticos, através de plataformas diversificadas e os serviços bancários, como é o caso dos pagamentos via M-Pesa, IZI, entre outros, que permitem que, mesmo se encontrando no seu posto de trabalho, o empregador doméstico, ou outro, possa fazer o pagamento da sua contribuição ao sistema, sem se deslocar aos balcões do INSS ou do banco.
Godinho António sublinhou ainda que o empregado doméstico pertence a uma classe de trabalhadores de extrema importância na sociedade, contudo, em algumas situações, não tem merecido o devido tratamento por parte de algumas entidades patronais, de forma particular, e pela sociedade, em geral.
Daí que, prosseguiu o delegado distrital do INSS de Inhambane, há essa necessidade de se criar condições favoráveis a este grupo sócio-económico, tendo em vista o cumprimento do seu dever profissional, sem estar em risco. Para além de que o atraso ou a ausência do empregado doméstico no seu local de trabalho significará, em cadeia, na ausência dos outros grupos sociais ou profissionais, ou seja, do professor, do médico, do policial e de tantos outros profissionais, que se virão forçados a permanecer nas suas residências, porque não têm com quem deixar os seus lares, os seus filhos menores, etc.
No que concerne à própria protecção social dos empregados domésticos, Godinho lamentou o facto de a maioria destes não estarem inscritos no sistema de segurança social obrigatória, apesar de ser um direito preconizado na alínea e), do nº 10, do Decreto 40/2008, de 26 de Novembro, que aprova o Regulamento do Trabalho Doméstico. Razão pela qual instou-os a inscreverem-se no regime dos trabalhadores por conta própria (TCP) e a canalizarem, com regularidade, as suas contribuições para o sistema, garantindo assim o acesso aos benefícios que o sistema oferece.
O seminário regional sul do SINED esteve enquadrado nas comemorações do 16 de Junho, Dia Internacional do Trabalhador Doméstico.