MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


Cabo Delgado – (24/08/2022) – A Delegação Provincial do INSS procedeu, esta quarta-feira, na cidade de Pemba, a divulgação do Decreto nº 42/2022, de 17 de Agosto, do Conselho de Ministros, que aprova o perdão de multas e redução de juros de mora de contribuições ao Sistema de Segurança Social, no âmbito da mitigação dos efeitos de terrorismo nesta parcela do País.

 

 

A divulgação do dispositivo legal contou com a participação, dentre vários intervenientes, de parceiros sociais, representados pelas associações empresariais e sindicatos, órgãos de administração da justiça, comunicação social e contribuintes do Sistema de Segurança Social.

 

Na ocasião, o delegado provincial do INSS de Cabo Delgado, Chomar Selemane fez uma contextualização do Decreto que abrange ao nível daquela parcela do país, tendo realçado que, para além de contribuintes, o decreto abrange os Trabalhadores por Conta Própria (TCP).

 

Chomar Selemane apelou aos contribuintes devedores para que adiram ao perdão de multas e redução de juros de mora, como forma de terem a situação contributiva regularizada.

 

Com uma vigência de 12 meses, o Decreto tem como objectivo  a concessão do perdão de multas e redução de juros de mora dos contribuíntes devedores do Sistema de Segurança Social Obrigatória, no âmbito da mitigação dos efeitos de terrorismo na província de Cabo Delgado.

 

Refira-se que os contribuintes que efectuarem o pagamento integral das contribuições beneficiam perdão total de multas e redução de juros de mora em 98%, sendo para os que optarem pelo pagamento em prestações, a redução é de 75%.

 


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