Maputo – (26/01/2023) – Com o objectivo de servir mais e melhor os beneficiários do Sistema de Segurança Social, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) actualizou, com efeitos a partir do dia 28 de Dezembro de 2022, o valor do subsídio de funeral de 5 mil para 10 mil meticais, um incremento na ordem de 100 %.
O subsídio de funeral é uma das prestações (benefícios) do Sistema da Segurança Social, que é paga pelo INSS para subsidiar as despesas fúnebres, em caso de morte dos beneficiários (trabalhadores) e pensionistas.
Este subsídio foi instituído no Sistema de Segurança Social por Diploma Ministerial nº 143/93, de 8 de Dezembro, no âmbito do alargamento material do Sistema e era suportado pelo Fundo Especial dos Trabalhadores (Fundo Especial). O mesmo conheceu sucessivos ajustamentos, tendo o anterior aumento, no valor de 5 mil meticais, sido registado no ano de 2013.
Face à conjuntura económica do país, caracterizada pelo aumento generalizado dos preços de bens e serviços, constatou-se uma redução do poder de compra das famílias. Com a recente actualização do valor do subsídio de funeral, que resultou de um estudo que teve como base o levantamento de custos para realização de um funeral ao nível das províncias, o INSS decidiu contribuir para a melhoria das condições de vida dos utentes do Sistema de Segurança Social.
O subsídio de funeral, a par do subsídio por morte e da pensão de sobrevivência, faz parte das prestações por morte, previstos no artigo 40 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória (RSSO), aprovado pelo Decreto n° 51/2017, de 9 de Outubro.
Nos termos do artigo 46 do RSSO, o subsídio de funeral é atribuído na sequência da morte dos titulares das pensões por velhice e por invalidez ou do beneficiário que a data da morte, tenha, pelo menos, três meses com entrada de contribuições no Sistema de Segurança Social, assim como pela morte do titular da pensão reduzida.