MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


Província Maputo – (19/08/2023) – Quadros do sector do trabalho e da Segurança Social do Zimbabwe, que estiveram integrados na delegação daquele país que recentemente visitou Moçambique, deslocaram-se à delegação distrital do INSS de Matutuine, na localidade da Ponta D’Ouro, para ver como está a ser feita a expansão territorial do Sistema de Segurança Social Obrigatória no nosso país, até às zonas mais distantes dos grandes centros urbanos.

 

 

O INSS já está em todas as províncias, através de 11 delegações provinciais, contando com os seus serviços nos distritos, postos administrativos e até nas localidades, como é este caso vertente da Ponta D’Ouro, na perspectiva de levar os serviços mais próximo do público utente e toda a sociedade, tendo em vista a protecção social, tanto no presente, como no futuro.

 

A visita da comitiva daquele país vizinho foi no âmbito do memorando de entendimento entre os dois países, mais concretamente entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social de Moçambique e o Ministério dos Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Social do Zimbabwe, no domínio da área laboral, assente na promoção do trabalho digno, boas práticas de higiene e segurança no trabalho, a segurança social, entre outras.

 

Na sua deslocação a Matutuine, a comitiva zimbabweana recebeu esclarecimento sobre os benefícios previstos na legislação sobre a Segurança Social Obrigatória em Moçambique, designadamente as pensões de sobrevivência, por invalidez, por velhice, que contempla ainda a pensão reduzida, para os beneficiários (trabalhadores) que tenham atingido a idade de reforma, mesmo não tendo 240 meses com entrada de contribuições, mas que tenham no mínimo 120 meses, bem sobre outras matérias o regulamento moçambicano, como é o pagamento dos subsídios por internamento hospitalar, por morte, de maternidade, por doença e de funeral.

 

Um outro detalhe no âmbito das inovações do sistema moçambicano e que interessou aos zimbabweanos, foi sobre a articulação dos sistemas, sobretudo no aspecto das transferências de reservas matemáticas, em que existem 3 gestores dos sistemas de segurança social, nomeadamente o gerido pelo INSS, para os trabalhadores do sector privado, o gerido pelo Ministério das Finanças, para os funcionários do Estado e, o terceiro, gerido pelo Banco de Moçambique, destinado aos seus funcionários. A referida articulação permite que os trabalhadores possam mudar de emprego ou de um Sistema para o outro, sem prejuízo nos direitos adquiridos, até na fixação da pensão.

 

 


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