MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


Nampula – (15/04/2024) – A delegação provincial do INSS em Nampula aconselhou, há dias, aos contribuintes que estão a dever ao sistema de segurança social obrigatória a celebrarem acordos com a instituição, no sentido de amortizarem as respectivas dívidas, de forma parcelada.

Dirigindo-se a um grupo de contribuintes ao sistema, no âmbito da campanha nacional de sensibilização para o pagamento de contribuições da segurança social obrigatória, lançada em Março passado pela ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugí Talapa, o delegado provincial do INSS em Nampula, Arrone Uamba, assegurou aos contribuintes que se encontram nessa situação dentro do sistema a optarem pelas vias regulamentarmente estabelecidas para inverter a situação, entre as quais a celebração de acordos com o INSS para o pagamento faseado da dívida.

A não regularização da situação implica, entre outros, consequências  a curto e longo prazo, com a falta de pagamento das contribuições à segurança social vão desde o bloqueio na obtenção de certidão de quitação até ao não acesso de prestações que o sistema paga, o que pode trazer constrangimentos de natureza social, dado que algumas famílias têm nessas prestações a sua fonte de sustento, nomeadamente a pensão. O próprio sistema poderá estar em risco de sustentabilidade e não poder exercer a sua responsabilidade social, que é de assistir aos trabalhadores e os seus dependentes.

Vários aspectos foram abordados no encontro, sobretudo após alguns participantes terem sugerido a isenção ou o perdão da multa ou juros de mora, devido a não canalização das contribuições efectuados aos trabalhadores, assim como da não canalização de contribuições por parte dos trabalhadores por conta própria (TCP). Alguns contribuintes devedores, sobretudo as entidades empregadoras e empresas, justificaram que não tem sido sua intenção fugir à sua responsabilidade social, ao não pagarem as contribuições ao INSS, mas sim é devido a um fenómeno preocupante que está a acontecer em algumas empresas, em que muitos dos casos de descaminho das contribuições para a segurança social são protagonizados pelos seus próprios contabilistas.

A obrigatoriedade de pagamento das dívidas de contribuições, como condição para aceder aos benefícios concedidos pelo sistema, está prevista no Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 09 de Outubro.

E, não obstante este imperativo legal, o Governo tem aberto excepções aos contribuintes em dificuldades económicas ou financeiras, como forma de ajudá-los na recuperação da capacidade produtiva, bem como na manutenção de postos de trabalho, com a perspectiva de através dessa medida, tal como aconteceu na vigência da COVID-19, criar condições para que as empresas continuem a pagar as suas contribuições ao sistema e tornando este sustentável.

Foi tendo em conta essa situação que o Governo aprovou o decreto nº 29/2021, de 12 de Maio, e que viria a ser prorrogado, estabelecendo o perdão de multas e a redução de juros de mora aos contribuintes endividados com o sistema, cujo objectivo foi de aliviar essas empresas, de forma a fazerem face às dificuldades económicas e financeiras que enfrentavam, devido à pandemia e outros factores decorrentes do mercado.

Todavia, nem todos os contribuintes aproveitaram a oportunidade para regularizar a sua situação devedora ao sistema.


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