A ausência de especificação de doença profissional no atestado de doença, que é o documento fundamental para a assistência ao trabalhador, tem estado a inquietar o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), quando chega a hora de pagar o que está estipulado por lei, como direito do trabalhador, no âmbito do sistema de segurança social obrigatório, gerido por esta instituição.
O facto mereceu atenção no passado dia 12 de Junho, na Cidade da Matola, Província de Maputo, durante um seminário sobre a higiene e segurança no trabalho, com vista à materialização dos direitos do trabalhador e respectivas famílias, organizado pela Procuradoria da República, para onde a delegação provincial do INSS em Maputo foi convidado a apresentar o tema intitulado “Acidente de trabalho e doenças profissionais: O papel do Instituto Nacional de Segurança Social nas questões relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais – Desafios e perspectivas”.
A Sub-Procuradora-Geral, Evelina Selimane, disse que a razão fundamental daquele seminário residia no facto de que “não se pode perceber que um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou contraiu uma doença profissional, tenha que ficar quase indefinidamente para ver realizados os seus direitos, sobretudo este tendo uma família a sustentar ou até a cuidar da sua saúde”. Neste contexto, a magistrada foi da percepção de que o seminário permitiu colher contribuições dos intervenientes em matéria de justiça laboral que permitam tornar célere a efectivação dos direitos dos trabalhadores, decorrentes da violação do dever de providenciar a protecção, segurança e higiene no trabalho.
O seminário sobre as matérias laborais foi promovido pelo Ministério Público, no âmbito da sua competência como fiscal da legalidade e defensor dos direitos sociais indisponíveis aos trabalhadores e respectivas famílias.
Para além do INSS, o evento contou, ainda, com a participação de magistrados do Ministério Público, magistrados judiciais, oficiais e assistentes de oficial de justica, a Inspecção-Geral do Trabalho, Ministério da Saúde, o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), correctoras e agências de seguros, advogados, o sector privado (representado pela CTA), a Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM-CS), a Confederação dos Sindicatos Independentes e Livres de Moçambique (CONSILMO), entre outros.
