MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL


Um total de 24 beneficiários do programa Meu Kit, Meu Emprego, uma iniciativa do Instituto Nacional de Emprego, no âmbito do programa EMPREGA, residentes no distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, foram inscritos na passada quarta-feira, 20 de Agosto, no sistema de segurança social obrigatório, no regime de trabalhadores por conta própria (TCP), como forma de garantir a protecção social daquele grupo de empreendedores e das suas famílias ou dependentes.

O acto aconteceu numa palestra organizada pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), dirigida aos jovens beneficiários do referido programa de criação do auto-emprego, residentes naquele ponto da província nortenha de Cabo Delgado, que serviu para a divulgação e sensibilização daquele extracto social sobre a importância da protecção social.

O processo de inscrição foi antecedido de uma palestra com a orientação do delegado distrital do INSS em Metuge, Leonel Da Conceição Alberto Tembe, em que se focou o Regulamento da Segurança Social Obrigatória (RSSO), aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, arrolando vários aspectos práticos e regulamentares, com destaque para os benefícios que o sistema oferece aos seus inscritos e com a situação contributiva regular, o acesso aos subsídios por doença, por internamento hospitalar, por maternidade, morte e de funeral, bem como às pensões por invalidez, por velhice e de sobrevivência. 

Foi da referida palestra que resultou na inscrição, no local, dos referidos 24 trabalhadores por conta própria, após serem consciencializados, os quais foram esclarecidos sobre os procedimentos sobre as novas plataformas electrónicas que foram desenvolvidas pelo INSS, no âmbito da informatização e modernização do sistema, como o pagamento de contribuições através de M-pesa e do Izi, a utilização da plataforma M-Contribuição (Minha Contribuição, Meu Benefício), que permite aceder aos serviços prestados pelo INSS e os procedimentos sobre a elaboração da guia de contribuições, entre outros.

Importa sublinhar que a actividade em causa esteve inserida no esforço contínuo do INSS em garantir a inclusão e a protecção social dos cidadãos economicamente activos, como foi o caso deste grupo, à escala nacional, garantindo que, independentemente de ser um trabalhador assalariado ou não, qualquer cidadão, desde que tenha alguma actividade e produza uma renda, possa tirar uma parte dela e guardar na segurança social, como forma de salvaguardar o seu futuro social, bem como proteger-se de eventos inesperados no presente.