Sofala – (23/08/2022) – No âmbito da realização da primeira edição provincial de danças tradicionais em via de extinção, a Delegação do INSS no distrito de Dondo, província de Sofala, participou, há dias, numa feira, onde divulgou os serviços prestados pela Segurança Social aos grupos das associações tradicionais e outros participantes.
No stand do INSS, o governador da província de Sofala, Lourenço Ferreira Bulha, interagiu com os técnicos, tendo recebido explicações sobre os serviços da instituição, através do delegado distrital de Dondo, Sérgio António Mozangar.
No local, o governante foi esclarecido sobre os procedimentos para o pagamento de contribuições através das plataformas M-Pesa e Izi, tendo encorajado a instituição em continuar no cumprimento com a missão de garantir a proteção social do trabalhador e sua família e na expansão do Sistema para mais trabalhadores que actuam no sector informal.
A equipa técnica do INSS, atendeu questões relacionadas com a Segurança Social, como é o caso de pedidos de situação contributiva, emissão de cartões de beneficiários, inscrição de Trabalhadores por Conta Própria e distribuição de folhetos desdobráveis.
Os visitantes receberam, no local, esclarecimentos sobre as vantagens decorrentes na inscrição e pagamento de contribuições ao Sistema de Segurança Social.
Por sua vez, os representantes das associações de danças tradicionais provenientes dos distritos de Sofala, incluindo as províncias de Tete e Manica, comprometeram-se em difundir a mensagem para os associados no sentido de aderir no Sistema de Segurança Social para proteção social dos mesmos e de seus dependentes.
Refira-se que a Delegação Provincial do INSS de Sofala tem mobilizado associações culturais e outros, economicamente activos, a inscreverem-se no Sistema e assim começarem a contribuir e preparar-se para o seu futuro, bem como usufruir os benefícios que o mesmo oferece no presente, uma vez plasmado no novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória (RSSO), aprovado pelo Conselho de Ministros, através do Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro.