MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


Mbabane – (13/10/2022)  – Uma equipa técnica do INSS já se encontra no Reino de Eswatini (ex-Suazilândia) para dar início ao processo de sensibilização e inscrição de moçambicanos que vivem e trabalham naquele país vizinho.

 

A equipa técnica do INSS, liderada pela chefe do Departamento de Regimes e Prestações,  Palmira Roque Nguluve e que  integra técnicos provenientes dos serviços centrais e de algumas delegações provinciais do INSS, estará naquele país, durante 27 dias, a realizar  palestras  e  a inscrever no Sistema de Segurança Social trabalhadores moçambicanos.

 

Na Segunda-feira, a equipe do INSS foi recebida pelo Alto-Comissário da República de Moçambique junto do Reino de Eswatini, Jorge Henrique da Costa Khalau, que agradeceu o apoio concedido ao INSS para a realização daquela actividade.  

 

No encontro, Jorge Henrique da Costa Khalau fez saber dos contactos já realizados junto das comunidades moçambicanas naquele país para dar a conhecer a deslocação dos quadros do INSS, tendo  reiterado  a abertura para qualquer apoio necessário para o  êxito  do  trabalho.

 

Espera-se que o processo de inscrição no Eswatini, abranja mais de 10 mil trabalhadores moçambicanos que realizam actividades em diferentes sectores, com destaque para o sector agrícola, informal, mecânica auto, incluindo empresários em nome individual.

 

Os técnicos do INSS trabalharam, na Terça-feira, na região de Siteki (Matine e Vovolane- farma), tendo realizado 6 palestras envolvendo 27 trabalhadores do sector de mecânica auto e das farmas, tendo sido inscritos 18 trabalhadores.

 

Durante as palestras, foram abordados, dentre vários aspectos, a importância e requisitos para a inscrição, as formas disponíveis para o pagamento das contribuições através das várias plataformas disponíveis para o efeito como é o caso da internet banking, a plataforma de Mpesa, entre outras  formas.

 

A inscrição dos trabalhadores moçambicanos residentes no estrangeiro está prevista no número 4 do artigo 14 da Lei 4/2007, de 7 de Fevereiro (Lei  da  Protecção  Social)  conjugada com o artigo 58 do Regulamento da Segurança Social Obrigatória (RSSO), aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, estando garantida a concessão de prestações nas situações de doença, internamento hospitalar, maternidade, invalidez e velhice e, no caso de morte do trabalhador, a assistência dos familiares, através do pagamento dos subsídios de funeral, morte e pensão de sobrevivência.

 

A campanha de sensibilização e inscrição de trabalhadores na diáspora iniciou este ano com os trabalhadores moçambicanos na República  da  Africa de Sul, através do INSS, envolvendo os técnicos do INSS, em coordenação com a Direcção do Trabalho Migratório (DTM) e os Serviços de Administração do Trabalho na África do Sul (SATAS). Na África do Sul, o processo, iniciou no mês de Abril findo, com a inscrição de trabalhadores moçambicanos residentes naquele país, afectos nas companhias mineiras e no sector agrícola, ou seja, nas farmas.

 

 


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