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O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

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HomeBeneficiárioManutenção Voluntária

Manutenção Voluntária no Sistema

 

Os trabalhadores que por qualquer razão, ficam desvinculados das suas entidades empregadoras, têm a possibilidade de continuar a descontar para a Segurança Social, desde que requeiram a Manutenção Voluntária no Sistema.

Para o efeito, deverão contactar os balcões de atendimento do INSS munidos de um dos seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade
  • Cédula pessoal
  • Boletim de Nascimento
  • Certidão de Nascimento
  • Assento de Nascimento

 

 

Requisitos para a Manutenção Voluntária no Sistema

 

  • Tenham pelo menos 5 anos de inscrição no Sistema
  • Tenham pelo menos 3 anos e 4 meses, totalizando 40 meses com entrada de contribuições.

 

O pedido de Manutenção Voluntária no Sistema, deve ser feito até um ano depois de cessar a actividade laboral.

 

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