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O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

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HomeO INSSArticulação de Sistemas

Articulação de Sistemas de Segurança Social

Os trabalhadores abrangidos pelos Sistemas de Segurança Social Obrigatória, gerido pelo INSS, dos Funcionários e Agentes do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, bem como do Banco de Moçambique, passam a conservar os direitos adquiridos e em formação em cada um dos Sistemas. Esta medida surge na sequência da aprovação do Decreto nº 13/2019, de 27 de Fevereiro.

 

Esta aprovação representa a certeza para o trabalhador de que a sua assistência em caso de incapacidade e na velhice, está garantida no seu todo, independentemente da sua movimentação laboral.

 

 

Qual é a forma de funcionamento dos Sistemas?

 

O trabalhador que transita de um sistema para o outro deverá, no prazo de seis meses, contados a partir da data de vinculação ao sistema receptor, requerer a certidão de contagem de tempo ou da situação contributiva, bem assim como a indicação das remunerações auferidas e os respectivos descontos no sistema de origem.

 

O pagamento das prestações será feito na totalidade e directamente aos beneficiários pela entidade gestora do sistema receptor.

 

As prestações a serem concedidas, nomeadamente, invalidez, reforma, aposentação ou velhice e sobrevivência, serão calculadas no Sistema receptor, devendo o requerente indicar se esteve ou não abrangido por mais de um sistema de protecção social.

 

Com a implementação do regulamento de articulação de Sistemas, cumpre-se com o princípio da conservação de direitos adquiridos e em formação, na passagem do trabalhador de um sistema para o outro.

 

Para mais informações, contactar o INSS, a Direcção de Previdência Social do Ministério das Finanças e o Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Banco de Moçambique.

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