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Cumpra com os prazos

O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

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HomeContribuinteDireitos e Obrigações

Direitos e Obrigações dos Contribuíntes do INSS

 

1. Inscrição da empresa e dos trabalhadores

 

A empresa é responsável pela sua inscrição e a dos seus trabalhadores no Sistema de Segurança Social.  A inscrição deve ser efectuada no prazo de quinze dias a contar da data do início  de actividades.

 

Requisitos para a inscrição da empresa:

 

  • Alvará ou licença simplificada;
  • Modelo 2 das Finanças - Inicio das actividades;
  • NUIT;
  • Documento de identificação do proprietário ou do representante;
  • Boletim da República (caso seja uma sociedade);
  • Preencher o Boletim de identificação do contribuinte se o documento de identificação do proprietário ou do representante for passaporte.

 

 

Nota:  A empresa deve  comunicar por escrito ao INSS a mudança do endereço/domicilio,  cessação temporária ou definitiva de actividades e trespasse, devendo para o efeito, reunir:

 

  • Modelo 3 das Finanças para cessação de actividades;
  • Certidão de Trespasse;

 

 

 

Requisitos para a pré-inscrição de beneficiários

 

  • Documento de identificação do beneficiário

 

Nota: A pré-inscrição de beneficiários é efectuada pela entidade empregadora devendo remeter ao INSS, o ofício de comunicação do número, anexo ao documento usado para efeitos de finalização da inscrição.

 

 

2. Taxa global de contribuições para o Sistema de Segurança Social

 

1. A taxa global de contribuições para o Sistema de Segurança Social é fixada em 7 % das remunerações e adicionais pagos mensalmente aos trabalhadores pelas respectivas empresas.
2. A repartição da taxa global de contribuições entre empresas (contribuintes) e trabalhadores (beneficiários) é de 4% e 3% respectivamente.

 

 

 

3.  Entrega de declarações e pagamento de guias

 

A empresa é obrigada a declarar e entregar mensalmente as remunerações dos seus trabalhadores no periodo de 20 do mês corrente até 10 do mês seguinte, sob pena de, expirado o prazo, pagar multa.

 

O pagamento das contribuições deve ser efectuado igualmente no periodo de 20 do mês corrente até 10 do mês seguinte.

 

Quando o prazo de declaração e pagamento de contribuiões terminar num Sábado, Domingo ou feriado, o seu término transferir-se-á para o primeiro dia útil seguinte.

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