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O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

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HomeBeneficiárioSubsidios

Subsídio por internamento hospitalar

O subsídio por internamento é concedido no caso de:

  • A doença ou acidente de origem não profissional;
  • O trabalhador acompanhante de menor a seu cargo até 18 anos, com excepção das situações em que o menor esteja a exercer uma actividade profissional remunerada.

 

NOTA

Não haverá limite de idade, caso o internado sofra de deficiência física ou psíquica devidamente comprovada pela junta médica, que o torne dependente.

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O ACESSO AO SUBSÍDIO DE INTERNAMENTO HOSPITALAR

Atestado que confirma a hospitalização do requerente ou do menor a seu cargo.

Bilhete de Identidade (BI) do acompanhante.

Bilhete de Identidade (BI) do menor.  

Número de Identificação Bancária (NIB) do acompanhante.

 

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