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Cumpra com os prazos

O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

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HomeBeneficiárioSubsidiosSubsidio de maternidade

Subsidio de maternidade

É concedido um subsídio por maternidade equivalente a 60 dias, por ocasião do parto.

NOTAS

  • O valor diário do subsídio por maternidade corresponde ao montante do salário médio diário;
  • O subsídio por maternidade pode ser requerido até 20 dias antes da data provável do parto;
  • O subsídio por maternidade é pago mensalmente até ao último dia do mês a que respeita.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO AO SUBSÍDIO POR MATERNIDADE

Ficha pré-natal ou caderneta pré natal.

Atestado de confirmação do parto

Cópia de B.I

Número de Identificação Bancária (NIB)

Quando o parto ocorre no estrangeiro a requerente deve submeter o atestado homologado pelos serviços de saúde nacionais.

 

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