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Universidade belga abre portas ao INSS

Maputo - (04/03/2024) - A Universidade de Ghent, uma das importantes e seculares instituições do ensino superior do Reino da Bélgica e da Europa, está disposta a cooperar com o INSS, de Moçambique, em matérias ligadas à pesquisa e formação em segurança social e outros estudos sócio-laborais, com destaque para a fraude na segurança social, sobretudo a fraude de pensões.

 

 

Uma delegação do Departamento de Criminologia, Direito Criminal e do Direito Social da Faculdade de Direito e Criminologia daquela instituição de ensino, encabeçada pelo Prof. Dr Ivens Jerons, esteve em Maputo, onde, esta Sexta-feira, visitou o INSS, onde se inteirou do funcionamento do sistema de segurança social obrigatório (SSSO), gerido por esta instituição, bem como das actividades que a mesma realiza, no quadro da sua responsabilidade de assistência aos trabalhadores do sector privado em Moçambique.

 

Após receber explicações de Joaquim Moisés Siúta, director-geral do INSS, o Professor Jerons, que é igualmente director do Instituto Internacional de Pesquisa em Fraude Social, disse ter ficado impressionado com o grau de resiliência e robustez do sistema de segurança social moçambicano, dado o contexto sócio-económico do país, nomeadamente algumas dificuldades que tem enfrentado nos últimos tempos, como os fenómenos naturais que afectam o bom desempenho da economia e a dificuldade na criação de mais empregos, esta última vista como uma das condições primordiais para alimentar uma segurança social e torná-la robusta, através da sua obrigação contributiva.

 

Ainda de acordo com o acadêmico belga, o sistema moçambicano é diferente do vigente no seu país, no que concerne à taxa contributiva. Enquanto em Moçambique a mesma é de 7 porcento (3% descontado do salário do trabalhador e 4% do empregador), na Bélgica a taxa contributiva é de 28%.

 

O director-geral do INSS, na sua explicação sobre o funcionamento e o desempenho do sistema moçambicano, disse que este é também muito solidário, protegendo os trabalhadores do sector privado e as suas famílias, com a contribuição dos 7% que mensalmente descontam para a segurança social.

 

Não obstante esta taxa contributiva, garantiu Joaquim Siúta, um estudo actuarial realizado pelo país, com a assistência técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concluiu que o sistema gerido pelo INSS ainda é robusto e, tendo em conta o nível de evolução do mesmo, em termos contributivos, ainda tem muitos anos a cumprir com as suas obrigações sociais.

 

Actualmente com 121 mil pensionistas, o SSSO mostra-se desafiado no âmbito da sua gestão, mas há um encorajamento no que toca à sua sustentabilidade, dado que, sossegou Siúta, há também um crescimento nas reservas de pensões de forma satisfatória e é um sistema robusto. O director-geral do INSS mostrou interesse em ver a cooperação entre as duas instituições concretizada.

 

Em Moçambique, recorde-se, a Lei de Protecção Social (Lei nº 04/2007, de 07 de Fevereiro) estabelece três pilares de segurança social, nomeadamente a Segurança Social Básica, a Segurança Social Obrigatória e a Segurança Social Complementar.

 

A Segurança Social Básica é gerida pelo Instituto Nacional da Acção Social (INAS), sob a tutela do Ministério do Género, Criança e Acção Social, cujo financiamento provém do Orçamento do Estado.

 

A Segurança Social Obrigatória é gerida pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), uma instituição tutelada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, cuja fonte de financiamento é a contribuição dos próprios trabalhadores e empregadores.

 

Ainda no quadro da Protecção Social, a mesma Lei estabelece que a previdência social dos funcionários públicos (Ministério da Economia e Finanças) e a segurança social dos trabalhadores do Banco de Moçambique (Banco Central) são parte da segurança social obrigatória, geridos em legislação específica.

 

A Segurança Social Complementar é gerida por instituições privadas e públicas, regidas pelo direito privado, que abrange os trabalhadores inscritos na segurança social obrigatória, com carácter facultativo.

 

 

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