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Cabo Delgado massifica inscrição de trabalhadores informais na segurança social

Cabo delgado - (28/03/2024) - O INSS na nortenha província de Cabo Delgado está apostado em levar mais acções de sensibilização e consciencialização de mais trabalhadores que exercem as suas actividades no sector informal a aderirem ao sistema de segurança social, com o objectivo de salvaguardar o seu futuro social e dos respectivos familiares.

 

 

Foi nesse contexto, e na réplica da campanha nacional de inscrição dos trabalhadores por conta própria (TCP), em curso desde o passado dia 21 de Março, que brigadas do INSS saíram à rua, até aos locais onde esse grupo alvo actua, cuja acção de sensibilização encoraja a necessidade de pagamento das contribuições ao sistema.

 

Os participantes das palestras foram incentivados a inscreverem no sistema de segurança social, mais concretamente no regime de trabalhadores por conta própria e, conforme esclareceu o delegado provincial do INSS em Cabo Delgado, Chomar Selemane, pagando regularmente as suas contribuições, porque só a inscrição não dá direito a nenhum benefício. Tendo a situação regular, pode beneficiar das prestações que o INSS paga, nomeadamente por doença, maternidade, pensões de velhice, invalidez e, em caso de morte do trabalhador, o subsídio de funeral, por morte e a pensão de sobrevivência – disse.

 

Chomar Selemane referiu-se, ainda, da dívida de contribuições que envolve mais de 4 mil empresas ou entidades empregadoras, com vista à sua recuperação.

 

Afirmou ainda que na quela provincia estão inscritos mais de 2 mil trabalhadores por conta própria  no sistema, mais  apenas 25% é que pagam as suas contribuições regulamente. 

 

A cerimónia do lançamento da campanha de inscrição dos TCP, ao nível de Cabo Delgado, foi testemunhada pelos parceiros sociais do INSS e outros convidados. 

 

Discursando na ocasião, a representante da directora do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho, Carlota Abdala, falou da necessidade de encetar esforços conjuntos, com vista à inscrição de mais trabalhadores por conta própria e não só, como também a canalizarem regularmente as suas contribuições ao sistema, porque só assim é que poderão se beneficiar das prestações concedidas pelo sistema.

 

A inscrição de TCP no sistema de segurança social obrigatório, gerido pelo INSS, está previsto no artigo 62 do Regulamento de Segurança Social Obrigatório, aprovado pelo Decreto n° 51/2017, de 9 de Outubro.

 

 

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