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Dívida de contribuintes à Segurança Social junta INSS e Inspecção do Trabalho

Nampula - (20/03/2023) - A prevalecente dívida contraída por alguns contribuintes ao Sistema da Segurança Social Obrigatória no país foi tema de reflexão na Ilha de Moçambique, província de Nampula, de 16 a 17 de Março do ano em curso, durante um seminário conjunto sobre a gestão da dívida de contribuições e averiguações, organizado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).

 

 

Com cerca de 60 participantes, nomeadamente quadros do INSS e da IGT que lidam com a gestão e averiguação da dívida, provenientes de todo o país, o seminário havido naquela cidade insular da província de Nampula tinha como objectivo a delineação conjunta de mecanismos que visem a recuperação do dinheiro devido por contribuintes ao Sistema.

 

A dívida total de contribuições das empresas ao Sistema de Segurança Social no país ascende aos 4.000.000.000,00 meticais (quatro mil milhões de meticais), valor correspondente a cerca de 68.054 contribuintes (empresas) em dívida, um montante que, segundo Domingos Sambo, Inspector Geral do Trabalho, falando na abertura do seminário, exige ideias concertadas para a sua recuperação.

 

O Inspector Geral do Trabalho exortou ainda para que toda a família da gestão e cobrança da dívida do Sistema para uma actuação bem desenhada, seguindo os mesmos procedimentos e metodologias de trabalho, sobretudo na elaboração das certidões da dívida, a realização das averiguações e na instrução dos processos para os órgãos de administração da justiça, para a cobrança da dívida. Trata-se de um exercício, segundo ainda com Sambo, que deve contar com a participação de todos os actores do mercado laboral, em que disponta os parceiros sociais.

 

Do ponto de vista estratégico, Sambo sublinhou o importante papel que os empregadores, através da CTA (Confederação das Associações Económicas de Moçambique), têm desempenhado nesse sentido, ao mesmo tempo que solicitou estes a sensibilizarem os seus membros a cumprir com o dever de canalizar os descontos dos trabalhadores ao sistema de segurança social, de forma a garantir a subsistência dos trabalhadores nas situação de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em caso de morte dos referidos trabalhadores.

 

 

O Governo, importa sublinhar, tem vindo a alertar aos devedores do Sistema sobre o perigo social que representa a não canalização dos descontos salariais ao INSS, nomeadamente a privação dos trabalhadores do direito aos benefícios da Segurança Social, principalmente nas situações de falta ou incapacidade para o trabalho. Além desta consequência, há também a destacar o facto de a falta de regularização da dívida de contribuições ao sistema as empresas (contribuintes) perderem a elegibilidade para a contratação de mão-de-obra estrangeira, bem como a participação em concursos públicos.

 

De recordar que, no âmbito da pandemia do coronavírus (a COVID-19), o Governo aprovou um decreto, nº 29/2021, de 12 de Maio, estabelecendo o perdão de multas e a redução de juros de mora aos contribuintes endividados com o sistema, cujo objectivo foi de aliviar essas empresas, visando fazerem face às dificuldades económicas e financeiras que enfrentavam, devido à pandemia e outros factores decorrentes do mercado.

 

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