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Funcionário público não deve exigir benefícios em nome próprio

Gaza- (29/05/2015) - A magistrada do Ministério Público no Tribunal Administrativo de Gaza, Josefa de Brito, instou os funcionários da Delegação Provincial do INSS naquele ponto do País para que, no exercício das suas funções, pautem por conduta de ética profissional.

 

Josefa Brito defendeu ainda que o funcionário público não deve exigir benefícios próprios ou em nome de terceiros.

 

"O funcionáro público no exercício de suas actividades deve observar a ética, agindo na integridade, honestidade, transparência e abdicando-se de praticar actos contrários a lei. Á luz da Lei da Probidade Pública, o funcionário público não deve aceitar ofertas ou exigir benefícios em nome próprio ou por intermédio de terceiros", considerou.

 

A magistrada do Ministério Público teve este posicionamento durante a palestra sobre a Lei de Probidade Pública que teve lugar a 20 de Maio, nas instalações da Delegação Provincial do INSS de Gaza e que contou com a presença do delegado provincial, José Maurício e dos funcionários daquela unidade orgânica do INSS.

 


 

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